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	<title>CLT - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>CLT - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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		<title>O modelo de trabalho que pode aumentar a produtividade dos seus funcionários!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 10:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Modelo de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.<br />
Esse número tão alto se dá principalmente em consequência da pandemia de COVID-19, que fez com que muitas empresas adotassem o regime de home office ou teletrabalho durante esse período. E, o que era para ser provisório, acabou abrindo portas e apresentando esse modelo de jornada para os profissionais que ainda não conheciam.<br />
Para muitos, a jornada flexível tem diversos pontos positivos, já outros, enxergam diversas desvantagens nessa modalidade de trabalho.<br />
Já ouviu falar em jornada flexível? Sabe o que é, mas quer adotar na sua empresa? Tem dúvidas de como fazer o controle de ponto nesse tipo de trabalho?</p>
<p data-fetch="true">Se você precisa de respostas acerca deste tema, está no texto certo! A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:</p>
<h2>O que é jornada flexível</h2>
<p>Também conhecida como jornada móvel, a jornada flexível é um modelo de trabalho bastante conhecido atualmente, que surgiu da possibilidade da empresa e seu colaborador entrarem em um acordo em relação ao cumprimento da jornada.<br />
O seu principal objetivo é proporcionar autonomia aos funcionários, que podem decidir por trabalhar na sede da empresa ou em home office, por exemplo.<br />
Além disso, uma das principais características desse tipo de jornada é que o colaborador tem a possibilidade de decidir quais serão seus horários.<br />
No entanto, nem tudo são flores, e alguns cuidados precisam ser tomados para que a jornada flexível esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.</p>
<h3 id="h-como-funciona-a-jornada-flex-vel">Como funciona a jornada flexível?</h3>
<p>Em suma, na jornada flexível o colaborador deve cumprir uma quantia de horas semanais estabelecidas no momento da contratação, que podem ser distribuídas da melhor forma de acordo com as necessidades.<br />
O importante é que essas horas sejam efetuadas ao longo da semana e o funcionário realize as suas funções normalmente, assim como na jornada de trabalho tradicional.</p>
<h2>O que diz a CLT</h2>
<p>Não existe nenhum artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborde especificamente a jornada flexível. Todavia, os artigos que dizem respeito a jornada de trabalho são utilizados como base na hora de estabelecer regras.<br />
Em síntese, a jornada flexível é apenas um outro modelo de jornada de trabalho, portanto, deve-se basear nas normas existentes.<br />
O artigo 58 da CLT diz respeito a quantidade de horas que um funcionário pode trabalhar diariamente. Veja;<br />
<em>“</em><strong><em>Art. 58 </em></strong><em>– A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”</em></p>
<p data-fetch="true">Dessa forma, entende-se que na jornada flexível o colaborador pode trabalhar em horários fracionados. No entanto, sem exceder o limite de oito horas diárias e a quantidade de horas semanais, apresentada no artigo 7º da Constituição Federal.</p>
<p>Ao ler o artigo 7º da CF, recebemos a seguinte informação:<br />
<strong><em>“Art. 7º </em></strong><em>– São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</em><br />
<em>XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”</em><br />
Dessa forma, caso o limite de horas diárias e semanais seja ultrapassado, essas horas serão computadas como horas extraordinárias.<br />
Aqui, vale ressaltar que, pelo motivo de não ter nenhum artigo que trate diretamente da jornada flexível, é importante que aconteça um acordo individual entre o colaborador e a empresa.</p>
<h3>Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível?</h3>
<p>Para os intervalos intrajornada e interjornada, as regras são as mesmas da jornada de trabalho tradicional. Vamos relembrar então como funciona?<br />
O artigo 71 da CLT diz respeito à intrajornada. Em vista disso, aborda que em jornadas cujas durações ultrapassam 6 horas, o empregador deve conceder, minimamente, uma hora de almoço ou descanso para esses colaboradores.<br />
Já para as jornadas que não ultrapassam esse limite, o empregador também deverá conceder um intervalo, porém, mais curto, de 15 minutos. Confira:<br />
<em>“</em><strong><em>Art. 71</em></strong><em> – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.</em><br />
<strong><em>§ 1º </em></strong><em>– Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”</em><br />
Agora, o artigo que fala sobre o intervalo interjornada é o 382 da CLT. É simples, a cada duas jornadas de trabalho, o empregador deve oferecer um intervalo de interjornada de minimamente 11 horas seguidas. Veja:</p>
<p data-fetch="true"><em>“</em><strong><em>Art. 382</em></strong><em> – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.”</em></p>
<p>Por fim, entende-se que essas mesmas regras são aplicáveis para a jornada flexível, e devem ser seguidas pelas empresas e seus colaboradores.</p>
<div class="wp-block-image td-caption-align-https://jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/HomeOffice-MeioAmbiente.jpg">
<h2>Jornada flexível e a motivação dos colaboradores</h2>
<p>Ao buscar a alta performance de seus colaboradores, o setor de Recursos Humanos de muitas empresas aderiram às práticas de gestão de pessoas.<br />
A gestão de pessoas possui 5 pilares essenciais que, ao serem executados, oferecem vantagens para a empresa e seus colaboradores. Um dos pilares é a motivação, e tem bastante ligação com a qualidade de vida de cada funcionário, dentro e fora da empresa.<br />
Muitos profissionais do RH já promoviam a motivação de seus colaboradores, antes mesmo de saberem o que era esse tipo de gestão, e sempre se depararam com excelentes resultados.<br />
Quando os colaboradores estão motivados, existe um maior comprometimento em relação às suas tarefas do trabalho.<br />
Tudo isso, resulta em benefícios para a empresa, e um destes benefícios é o atingimento das metas estratégicas e objetivos do seu negócio. Afinal, colaboradores motivados produzem mais e têm alta performance nas suas atividades do dia a dia.<br />
Agora, para os profissionais do RH que não sabem como motivar os colaboradores, certamente necessitam promover um bom plano de benefícios, clima organização agradável, ter bons líderes, implantar a jornada flexível, etc.</p>
<h2>Quais são as vantagens e desvantagens da jornada flexível?</h2>
<p data-fetch="true">A jornada flexível apresenta uma série de vantagens para as organizações que adotam esse modelo de trabalho da melhor forma. A seguir, separamos alguns benefícios desse tipo de jornada.</p>
</div>
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<h3>Vantagens</h3>
<p>Ter tempo para o lazer e para a família é o sonho de qualquer profissional, não é mesmo? Funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível têm a oportunidade de ajustar a vida pessoal com a vida profissional.<br />
Imagine só poder se exercitar no seu horário preferido ou levar seu filho para a escola! Como você percebeu, a jornada flexível tem relação direta com a autonomia do colaborador, que poderá decidir seus horários individualmente.<br />
Isso acaba gerando em alta performance, afinal, o funcionário irá exercer suas funções nos momentos mais produtivos do seu dia a dia, entregando ótimos resultados para a organização.<br />
Para a empresa, uma das maiores vantagens certamente é conseguir melhorar o controle de absenteísmo. Tudo isso, pois com colaboradores motivados, as chances de diminuir o absenteísmo são maiores.</p>
<h3>Desvantagens</h3>
<p>Como falamos ainda nesse texto, nem tudo são flores. É um fato que a jornada flexível oferece diversas vantagens, todavia, sem um RH bem estruturado e falta de planejamento, muitas desvantagens podem surgir.<br />
Se o seu RH não possui uma boa gestão, os colaboradores e a empresa podem sofrer falhas/falta de comunicação interna, pouco planejamento, horas extras excessivas, zero engajamento e motivação por parte dos empregados.<br />
Entretanto, isso só acontece quando não existe ninguém responsável por supervisionar os funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível.<br />
Essa falta de supervisão, no final das contas, demonstra a falta de práticas de gestão de pessoas e pode ocasionar em baixa produtividade e gastos desnecessários, devido às horas extras de trabalho.</p>
<h2>Diferença entre jornada flexível e trabalho intermitente</h2>
<p data-fetch="true">Como falamos, a jornada flexível é conhecida por proporcionar mais autonomia ao colaborador, que poderá escolher seus horários e distribuir essa carga ao longo dos dias e da semana. Nessa jornada, o que importa é que o funcionário cumpra as horas estabelecidas no momento da contratação e realize as suas atividades relacionadas ao trabalho.</p>
<p>Já o trabalho intermitente é diferente, nesse tipo de contratação o profissional é contratado para trabalhar em horas estipuladas pela empresa, sendo em períodos (horas, dias ou meses) alternados.<br />
Outro ponto dissimilar é que o trabalho intermitente está citado na <strong>CLT</strong>.</p>
<h2>Saiba como adotar a jornada flexível na sua empresa</h2>
<p>Além de estar atento às leis vigentes que apresentamos ao longo da sua leitura, é necessário conhecer mais a fundo as possibilidades da jornada flexível.<br />
Outro ponto de suma importância é compreender como será feito o controle de ponto de seus colaboradores, mas vamos falar isso ainda nesse texto.<br />
Agora, para que você consiga adotar a jornada flexível e ela seja instaurada da melhor forma para a sua empresa e seus colaboradores, separamos três exemplos de modalidades desse tipo de jornada a seguir.</p>
<h3>Horário fixo variável</h3>
<p>A empresa, no momento da contratação, irá propor uma série de escalas alternativas e o colaborador poderá escolher uma delas.</p>
<h3>Horário variável</h3>
<p>Nessa modalidade o colaborador tem a opção de escolher qual será a sua jornada de trabalho. Dessa forma, se escolheu  realizar a escala 5×2, obrigatoriamente deverá cumpri-la.</p>
<h3>Horário livre</h3>
<p>Na modalidade de horário livre, o colaborador pode decidir quando vai ou não exercer suas atividades de trabalho durante a jornada estabelecida. Aqui, ele tem total liberdade para cumprir seus horários, desde que siga as normas estabelecidas pelo contratante.</p>
<h2>Como funciona o controle de ponto nesse tipo de jornada?</h2>
<p data-fetch="true">A grande dúvida quando falamos sobre a jornada flexível é como fazer o controle de ponto dos colaboradores. Como os funcionários vão bater o ponto se estão de home office ou teletrabalho e não comparecem sempre na sede da empresa?</p>
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Afinal, de acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores, independente do tipo de jornada aplicada, devem realizar o controle de ponto.<br />
Para responder essa pergunta, é simples: basta utilizar um controle de ponto online! <em>Mas, como isso funciona? </em><br />
Confira o próximo tópico!</p>
<h3>Conheça a melhor solução para o controle de jornada flexível</h3>
<p>O PontoTel é líder de mercado em controle de ponto online. Totalmente digital, a plataforma permite que os funcionários façam o registro de ponto apenas utilizando um celular, tablet ou notebook, sendo uma excelente opção para controle de ponto home office.<br />
Além disso, o seu gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações dos colaboradores.<br />
Dessa forma, além de melhorar a comunicação interna da empresa, esse setor terá formas de monitorar e fazer o controle de jornada de trabalho dos profissionais que atuam nesse modelo de jornada.<br />
Outro benefício é que, com o PontoTel, a sua empresa terá um sistema banco de horas online, que faz todos os cálculos automaticamente na folha de ponto de cada colaborador.<br />
Por fim, a sua empresa terá acesso a cerca de 30 relatórios de gestão de pessoas. Nesses relatórios é possível avaliar o desempenho dos profissionais, realizar uma análise dos processos que precisam de ajustes, investigar o que pode ser melhorado e colocar isso em prática.<br />
Incrível, não é mesmo?<br />
Fonte:<a href="https://www.jornalcontabil.com.br/jornada-flexivel-saiba-o-que-e-e-como-adotar-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Jornal Contábil</a><br />
<a class="bt-post" href="/contato"> PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO</a>
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		<title>Quer saber como registrar um funcionário? Leia este material!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Dec 2020 10:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contratar funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CLT: Como registrar um funcionário na empresa?<br />
Faça o checklist dos documentos necessários para contratar um funcionário de acordo com a CLT.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">CLT: Como registrar um funcionário na empresa?</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Faça o checklist dos documentos necessários para contratar um funcionário de acordo com a CLT.</h3>
<p>O processo de admissão pode ser bastante burocrático e confuso. É importante observar dois artigos da CLT:<br />
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.<br />
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.<br />
Ou seja, no artigo 13 da CLT é definido que todo emprego necessita obrigatoriamente do registro do funcionário na Carteira de Trabalho – CTPS.<br />
Nesse sentido, sempre que for entrar uma nova pessoa na equipe, será obrigatório registrá-la. Mesmo que a empresa deseje fazer um período de teste para efetivá-lo. Nesse caso, há as situações do contrato de experiência.<br />
Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.<br />
Ademais, o art. 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.</p>
<h3><strong>Como registrar um funcionário</strong></h3>
<p>Ao passo que finalizamos o processo de recrutamento e seleção, para efetivar o registro do funcionário precisaremos requisitar os documentos do trabalhador e então:<br />
&#8211; Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;<br />
&#8211; Preencher termo de opção de Vale-Transporte;<br />
&#8211; Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;<br />
&#8211; Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:<br />
&#8211; Qualificação civil e profissional;<br />
&#8211; Data de admissão;<br />
&#8211; Dados sobre a remuneração;<br />
&#8211; Duração do contrato de trabalho;<br />
&#8211; Informações sobre as férias;<br />
&#8211; Jornada de trabalho;<br />
&#8211; Cargo e função;<br />
&#8211; Número da CTPS e PIS.<br />
Após fazer todos os registros, deverá ser feito a devolução dos documentos. Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.</p>
<h3><strong>Documentos necessários</strong></h3>
<p>O processo de contratar um novo colaborador demanda diversos documentos, a saber:<br />
&#8211; Carteira de trabalho;<br />
&#8211; Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);<br />
&#8211; Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;<br />
&#8211; Certidão de nascimento ou casamento;<br />
&#8211; Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;<br />
&#8211; Título de eleitor;<br />
&#8211; RG e CPF;<br />
&#8211; Comprovante de Escolaridade;<br />
&#8211; Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);<br />
&#8211; Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);<br />
-CNH caso seja necessário;<br />
&#8211; Registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Lugar RH</em></p>
<p>&nbsp;</p>
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