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	<title>COVID-19 - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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		<title>O modelo de trabalho que pode aumentar a produtividade dos seus funcionários!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 10:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Modelo de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.<br />
Esse número tão alto se dá principalmente em consequência da pandemia de COVID-19, que fez com que muitas empresas adotassem o regime de home office ou teletrabalho durante esse período. E, o que era para ser provisório, acabou abrindo portas e apresentando esse modelo de jornada para os profissionais que ainda não conheciam.<br />
Para muitos, a jornada flexível tem diversos pontos positivos, já outros, enxergam diversas desvantagens nessa modalidade de trabalho.<br />
Já ouviu falar em jornada flexível? Sabe o que é, mas quer adotar na sua empresa? Tem dúvidas de como fazer o controle de ponto nesse tipo de trabalho?</p>
<p data-fetch="true">Se você precisa de respostas acerca deste tema, está no texto certo! A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:</p>
<h2>O que é jornada flexível</h2>
<p>Também conhecida como jornada móvel, a jornada flexível é um modelo de trabalho bastante conhecido atualmente, que surgiu da possibilidade da empresa e seu colaborador entrarem em um acordo em relação ao cumprimento da jornada.<br />
O seu principal objetivo é proporcionar autonomia aos funcionários, que podem decidir por trabalhar na sede da empresa ou em home office, por exemplo.<br />
Além disso, uma das principais características desse tipo de jornada é que o colaborador tem a possibilidade de decidir quais serão seus horários.<br />
No entanto, nem tudo são flores, e alguns cuidados precisam ser tomados para que a jornada flexível esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.</p>
<h3 id="h-como-funciona-a-jornada-flex-vel">Como funciona a jornada flexível?</h3>
<p>Em suma, na jornada flexível o colaborador deve cumprir uma quantia de horas semanais estabelecidas no momento da contratação, que podem ser distribuídas da melhor forma de acordo com as necessidades.<br />
O importante é que essas horas sejam efetuadas ao longo da semana e o funcionário realize as suas funções normalmente, assim como na jornada de trabalho tradicional.</p>
<h2>O que diz a CLT</h2>
<p>Não existe nenhum artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborde especificamente a jornada flexível. Todavia, os artigos que dizem respeito a jornada de trabalho são utilizados como base na hora de estabelecer regras.<br />
Em síntese, a jornada flexível é apenas um outro modelo de jornada de trabalho, portanto, deve-se basear nas normas existentes.<br />
O artigo 58 da CLT diz respeito a quantidade de horas que um funcionário pode trabalhar diariamente. Veja;<br />
<em>“</em><strong><em>Art. 58 </em></strong><em>– A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”</em></p>
<p data-fetch="true">Dessa forma, entende-se que na jornada flexível o colaborador pode trabalhar em horários fracionados. No entanto, sem exceder o limite de oito horas diárias e a quantidade de horas semanais, apresentada no artigo 7º da Constituição Federal.</p>
<p>Ao ler o artigo 7º da CF, recebemos a seguinte informação:<br />
<strong><em>“Art. 7º </em></strong><em>– São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</em><br />
<em>XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”</em><br />
Dessa forma, caso o limite de horas diárias e semanais seja ultrapassado, essas horas serão computadas como horas extraordinárias.<br />
Aqui, vale ressaltar que, pelo motivo de não ter nenhum artigo que trate diretamente da jornada flexível, é importante que aconteça um acordo individual entre o colaborador e a empresa.</p>
<h3>Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível?</h3>
<p>Para os intervalos intrajornada e interjornada, as regras são as mesmas da jornada de trabalho tradicional. Vamos relembrar então como funciona?<br />
O artigo 71 da CLT diz respeito à intrajornada. Em vista disso, aborda que em jornadas cujas durações ultrapassam 6 horas, o empregador deve conceder, minimamente, uma hora de almoço ou descanso para esses colaboradores.<br />
Já para as jornadas que não ultrapassam esse limite, o empregador também deverá conceder um intervalo, porém, mais curto, de 15 minutos. Confira:<br />
<em>“</em><strong><em>Art. 71</em></strong><em> – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.</em><br />
<strong><em>§ 1º </em></strong><em>– Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”</em><br />
Agora, o artigo que fala sobre o intervalo interjornada é o 382 da CLT. É simples, a cada duas jornadas de trabalho, o empregador deve oferecer um intervalo de interjornada de minimamente 11 horas seguidas. Veja:</p>
<p data-fetch="true"><em>“</em><strong><em>Art. 382</em></strong><em> – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.”</em></p>
<p>Por fim, entende-se que essas mesmas regras são aplicáveis para a jornada flexível, e devem ser seguidas pelas empresas e seus colaboradores.</p>
<div class="wp-block-image td-caption-align-https://jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/HomeOffice-MeioAmbiente.jpg">
<h2>Jornada flexível e a motivação dos colaboradores</h2>
<p>Ao buscar a alta performance de seus colaboradores, o setor de Recursos Humanos de muitas empresas aderiram às práticas de gestão de pessoas.<br />
A gestão de pessoas possui 5 pilares essenciais que, ao serem executados, oferecem vantagens para a empresa e seus colaboradores. Um dos pilares é a motivação, e tem bastante ligação com a qualidade de vida de cada funcionário, dentro e fora da empresa.<br />
Muitos profissionais do RH já promoviam a motivação de seus colaboradores, antes mesmo de saberem o que era esse tipo de gestão, e sempre se depararam com excelentes resultados.<br />
Quando os colaboradores estão motivados, existe um maior comprometimento em relação às suas tarefas do trabalho.<br />
Tudo isso, resulta em benefícios para a empresa, e um destes benefícios é o atingimento das metas estratégicas e objetivos do seu negócio. Afinal, colaboradores motivados produzem mais e têm alta performance nas suas atividades do dia a dia.<br />
Agora, para os profissionais do RH que não sabem como motivar os colaboradores, certamente necessitam promover um bom plano de benefícios, clima organização agradável, ter bons líderes, implantar a jornada flexível, etc.</p>
<h2>Quais são as vantagens e desvantagens da jornada flexível?</h2>
<p data-fetch="true">A jornada flexível apresenta uma série de vantagens para as organizações que adotam esse modelo de trabalho da melhor forma. A seguir, separamos alguns benefícios desse tipo de jornada.</p>
</div>
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<h3>Vantagens</h3>
<p>Ter tempo para o lazer e para a família é o sonho de qualquer profissional, não é mesmo? Funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível têm a oportunidade de ajustar a vida pessoal com a vida profissional.<br />
Imagine só poder se exercitar no seu horário preferido ou levar seu filho para a escola! Como você percebeu, a jornada flexível tem relação direta com a autonomia do colaborador, que poderá decidir seus horários individualmente.<br />
Isso acaba gerando em alta performance, afinal, o funcionário irá exercer suas funções nos momentos mais produtivos do seu dia a dia, entregando ótimos resultados para a organização.<br />
Para a empresa, uma das maiores vantagens certamente é conseguir melhorar o controle de absenteísmo. Tudo isso, pois com colaboradores motivados, as chances de diminuir o absenteísmo são maiores.</p>
<h3>Desvantagens</h3>
<p>Como falamos ainda nesse texto, nem tudo são flores. É um fato que a jornada flexível oferece diversas vantagens, todavia, sem um RH bem estruturado e falta de planejamento, muitas desvantagens podem surgir.<br />
Se o seu RH não possui uma boa gestão, os colaboradores e a empresa podem sofrer falhas/falta de comunicação interna, pouco planejamento, horas extras excessivas, zero engajamento e motivação por parte dos empregados.<br />
Entretanto, isso só acontece quando não existe ninguém responsável por supervisionar os funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível.<br />
Essa falta de supervisão, no final das contas, demonstra a falta de práticas de gestão de pessoas e pode ocasionar em baixa produtividade e gastos desnecessários, devido às horas extras de trabalho.</p>
<h2>Diferença entre jornada flexível e trabalho intermitente</h2>
<p data-fetch="true">Como falamos, a jornada flexível é conhecida por proporcionar mais autonomia ao colaborador, que poderá escolher seus horários e distribuir essa carga ao longo dos dias e da semana. Nessa jornada, o que importa é que o funcionário cumpra as horas estabelecidas no momento da contratação e realize as suas atividades relacionadas ao trabalho.</p>
<p>Já o trabalho intermitente é diferente, nesse tipo de contratação o profissional é contratado para trabalhar em horas estipuladas pela empresa, sendo em períodos (horas, dias ou meses) alternados.<br />
Outro ponto dissimilar é que o trabalho intermitente está citado na <strong>CLT</strong>.</p>
<h2>Saiba como adotar a jornada flexível na sua empresa</h2>
<p>Além de estar atento às leis vigentes que apresentamos ao longo da sua leitura, é necessário conhecer mais a fundo as possibilidades da jornada flexível.<br />
Outro ponto de suma importância é compreender como será feito o controle de ponto de seus colaboradores, mas vamos falar isso ainda nesse texto.<br />
Agora, para que você consiga adotar a jornada flexível e ela seja instaurada da melhor forma para a sua empresa e seus colaboradores, separamos três exemplos de modalidades desse tipo de jornada a seguir.</p>
<h3>Horário fixo variável</h3>
<p>A empresa, no momento da contratação, irá propor uma série de escalas alternativas e o colaborador poderá escolher uma delas.</p>
<h3>Horário variável</h3>
<p>Nessa modalidade o colaborador tem a opção de escolher qual será a sua jornada de trabalho. Dessa forma, se escolheu  realizar a escala 5×2, obrigatoriamente deverá cumpri-la.</p>
<h3>Horário livre</h3>
<p>Na modalidade de horário livre, o colaborador pode decidir quando vai ou não exercer suas atividades de trabalho durante a jornada estabelecida. Aqui, ele tem total liberdade para cumprir seus horários, desde que siga as normas estabelecidas pelo contratante.</p>
<h2>Como funciona o controle de ponto nesse tipo de jornada?</h2>
<p data-fetch="true">A grande dúvida quando falamos sobre a jornada flexível é como fazer o controle de ponto dos colaboradores. Como os funcionários vão bater o ponto se estão de home office ou teletrabalho e não comparecem sempre na sede da empresa?</p>
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Afinal, de acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores, independente do tipo de jornada aplicada, devem realizar o controle de ponto.<br />
Para responder essa pergunta, é simples: basta utilizar um controle de ponto online! <em>Mas, como isso funciona? </em><br />
Confira o próximo tópico!</p>
<h3>Conheça a melhor solução para o controle de jornada flexível</h3>
<p>O PontoTel é líder de mercado em controle de ponto online. Totalmente digital, a plataforma permite que os funcionários façam o registro de ponto apenas utilizando um celular, tablet ou notebook, sendo uma excelente opção para controle de ponto home office.<br />
Além disso, o seu gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações dos colaboradores.<br />
Dessa forma, além de melhorar a comunicação interna da empresa, esse setor terá formas de monitorar e fazer o controle de jornada de trabalho dos profissionais que atuam nesse modelo de jornada.<br />
Outro benefício é que, com o PontoTel, a sua empresa terá um sistema banco de horas online, que faz todos os cálculos automaticamente na folha de ponto de cada colaborador.<br />
Por fim, a sua empresa terá acesso a cerca de 30 relatórios de gestão de pessoas. Nesses relatórios é possível avaliar o desempenho dos profissionais, realizar uma análise dos processos que precisam de ajustes, investigar o que pode ser melhorado e colocar isso em prática.<br />
Incrível, não é mesmo?<br />
Fonte:<a href="https://www.jornalcontabil.com.br/jornada-flexivel-saiba-o-que-e-e-como-adotar-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Jornal Contábil</a><br />
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		<item>
		<title>Covid-19: Governo de São Paulo suspende feriado do Carnaval em todo o estado</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/covid-19-governo-de-sao-paulo-suspende-feriado-do-carnaval-em-todo-estado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 23:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carnaval]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[São Paulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida visa evitar festas e aglomerações; serviços públicos funcionarão nos dias 15 e 16 por recomendação do Centro de Contingência da Covid-19</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="article-header__content">
<h2 class="article__subtitle" style="text-align: center;">Medida visa evitar festas e aglomerações; serviços públicos funcionarão nos dias 15 e 16 por recomendação do Centro de Contingência da Covid-19</h2>
<p>Para evitar aglomerações e diminuir as viagens e festas, o governo de São Paulo decidiu cancelar o feriado de Carnaval no estado, retirando o ponto facultativo em repartições e serviços públicos nos dias 15 e 16 de fevereiro. Com isso, o expediente dos funcionários ocorrerá normalmente nesses dois dias. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta-feira.<br />
De acordo com o tucano, a Prefeitura de São Paulo também tomará a mesma medida. Outras prefeituras poderão seguir a mesma recomendação. O cancelamento do ponto facultativo foi uma recomendação feita pelo Centro de Contingência da Covid-19, formado por 20 médicos que aconselham o governo nas medidas de combate à epidemia.
</p></div>
<div class="article-header__meta">
— Não teremos feriado do Carnaval em todo o estado de São Paulo. Não haverá o feriado porque essa é a recomendação do Centro de Contingência para, com isso, manter sob controle a expansão da pandemia. O governo de São Paulo não concederá ponto facultativo nos dias de Carnaval. O feriado está suspenso nas repartições e em todos os serviços públicos do Estado de São Paulo — afirmou Doria.<br />
Segundo o governador, o objetivo é evitar aglomeração, festas e encontros com o feriado. Doria lembrou que o estado está no meio da segunda onda da Covid-19:<br />
<strong>Faça o teste:  </strong><a href="https://infograficos.oglobo.globo.com/sociedade/fila-vacina-coronavirus.html">Qual é o seu lugar na fila da vacina?</a><br />
— Não é razoável que festividades ocorram diante de uma situação tão trágica. Nós, evidentemente, não estamos proibindo as pessoas de viajarem, nem poderíamos, mas não teremos feriado de carnaval.<br />
Apesar da medida, Doria anunciou que houve um decréscimo dos indicadores de casos de Covid-19 nas últimas duas semanas, o que levou à reclassificação de algumas regiões do estado no Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Agora, cerca de 80% o estado está na fase laranja, considerada intermediária.<br />
Na nova reclassificação, as regiões de Presidente Prudente e Sorocaba passaram da fase vermelha para a fase laranja. Por outro lado, a região de Ribeirão Preto recuou para a fase vermelha.<br />
A região da Grande São Paulo, por exemplo, voltou a ter menos de 70% na ocupação de leitos hospitalares com pacientes infectados com Covid-19. Segundo o secretário de Desenvolvimento Regional, a expectativa é de que, na próxima semana, a quarentena poderá ser flexibilizada no estado.<br />
De acordo com o Secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, houve uma queda de 9% no numero de novas internações e de 1% no número de novos óbitos.<br />
Fonte: <a href="https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus/covid-19-governo-de-sao-paulo-suspende-feriado-do-carnaval-em-todo-estado-24860775?utm_source=globo.com&amp;utm_medium=oglobo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Globo</a>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/descubra-as-mudancas-de-parametros-no-planejamento-tributario-em-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2021 10:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://lawini.com.br/?p=10519</guid>

					<description><![CDATA[<p>Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!<br />
Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/descubra-as-mudancas-de-parametros-no-planejamento-tributario-em-2021/">Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.</h3>
<p>Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.<br />
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.<br />
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.<br />
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.<br />
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?<br />
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.<br />
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45767/planejamento-tributario-2021-muita-coisa-mudou/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Contábeis</em></a></p>
<p><a class="bt-post" href="/contato"> PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO</a></p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/descubra-as-mudancas-de-parametros-no-planejamento-tributario-em-2021/">Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/cuidado-ao-recusar-a-vacinacao-da-covid-19-isso-pode-gerar-demissao-por-justa-causa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 10:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Campanha de imunização]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão por justa causa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://lawini.com.br/?p=10508</guid>

					<description><![CDATA[<p>Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/cuidado-ao-recusar-a-vacinacao-da-covid-19-isso-pode-gerar-demissao-por-justa-causa/">Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.</h3>
<p>Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.<br />
A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.<br />
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.<br />
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.<br />
Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.</p>
<h3><strong>Advertência ao colaborar</strong></h3>
<p>A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.<br />
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.<br />
Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45732/covid-recusar-vacinacao-pode-gerar-ao-trabalhador-demissao-por-justa-causa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a><br />
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<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/cuidado-ao-recusar-a-vacinacao-da-covid-19-isso-pode-gerar-demissao-por-justa-causa/">Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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		<title>Saiba mais sobre a ampliação da isenção de Imposto de Renda para pessoas que recebem até 3 mil!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 10:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil<br />
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.</h3>
<p>O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022. Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.</p>
<blockquote><p>&#8220;Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil&#8221;, apontou.</p></blockquote>
<p>Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.</p>
<h3><strong>Imposto de Renda</strong></h3>
<p>Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:<br />
&#8211; Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;<br />
&#8211; Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;<br />
&#8211; Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;<br />
&#8211; Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;<br />
&#8211; Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.<br />
Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45706/imposto-de-renda-isencao-deve-ser-ampliada-para-quem-recebe-ate-r-3-mil/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a><br />
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		<title>13° salário: Saiba se a sua empresa tem obrigação de seguir a nota técnica determinada pelo Ministério da Economia</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/13-salario-saiba-se-a-sua-empresa-tem-obrigacao-de-seguir-a-nota-tecnica-determinada-pelo-ministerio-da-economia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 15:41:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[13° salário]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nota técnica 51520/2020, do ministério da economia, trouxe diretrizes para o pagamento do 13º salário e da contagem do período aquisitivo das férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso e reduzido.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align: center;">13º salário: Empresas são obrigadas a seguir nota técnica do ministério da Economia?</h1>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Nota técnica 51520/2020, do ministério da economia, trouxe diretrizes para o pagamento do 13º salário e da contagem do período aquisitivo das férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso e reduzido.</h3>
<h3><strong>1 – INTRODUÇÃO</strong></h3>
<p>A suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, além de produzir efeitos imediatos sobre os contratos laborais, como a percepção do benefício emergencial pelo governo federal e, nos casos da redução, o recebimento de parte do salário diretamente da empresa, conforme o percentual de redução, também produz efeitos sobre as férias e o décimo terceiro salário.<br />
A Medida Provisória 936 e, posteriormente, a Lei 14.020/2020 nada previram acerca destes dois institutos, o que causou uma lacuna para empregados e empregadores, pois muitas teses foram levantadas, considerando a legislação trabalhista vigente, o que aflorou com a chegada da data para pagamento, especialmente, do décimo terceiro salário.<br />
Diante disso, muitos profissionais das áreas de consultoria (jurídica, contábil, RH, dentre outros) começaram a orientar seus clientes, sem ao menos ter uma posição do governo, do Ministério Público ou mesmo de decisões advindas do judiciário trabalhista.<br />
Recentemente, porém, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho &#8211; Ministério da Economia expediu a Nota Técnica nº. 51520/2020/ME, a fim de nortear e esclarecer algumas dúvidas das empresas quanto a gratificação natalina e às férias. Além disso, o Ministério Público do Trabalho &#8211; MPT, através de seu Grupo de Trabalho &#8211; GT COVID-19, também proferiu uma Diretriz Orientativa acerca destes dois temas.<br />
Entretanto, ambas possuem instruções distintas e, diante disso e do poder fiscalizador de ambos, surgem alguns questionamentos: Qual a garantia que a Nota Técnica concede para a empresa caso esta a siga? Qual das duas orientações as empresas devem adotar, do governo ou do MPT? A Nota do Ministério da Economia baseará as fiscalizações dos Auditores Fiscais do Trabalho? E os Procuradores do Trabalho poderão instaurar inquéritos administrativos para fiscalizar as empresas e autuá-las por seguir as instruções do governo? E a Justiça do Trabalho, qual o seu papel nesse embate?</p>
<h3><strong>2 – O QUE DIZ A NOTA TÉCNICA 51520/2020/ME?</strong></h3>
<p><strong>2.1 – Reflexos sobre o 13º Salário</strong><br />
Os efeitos dos acordos de redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho produzirão reflexos diretos ao décimo terceiro salário. Mas como?<br />
O governo, através da Secretaria Especial do Trabalho, interpretou não a legislação em vigor, a Lei da Gratificação Natalina, por exemplo, em sua literalidade, isto é, interpretou considerando os princípios do direito do trabalho e a intenção do legislador quando da criação do Programa de Proteção do Emprego e da Renda, qual seja, preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, além da redução dos impactos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus.<br />
Quanto a Suspensão do Contrato de Trabalho a direção do Ministério da Economia é pela desconsideração do período de suspensão do cômputo dos avos do décimo terceiro, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho naquele mês. Por exemplo, se o empregado teve seu contrato suspenso de 01/06/2020 à 15/07/2020 perderá um avo do seu décimo terceiro, pois quanto ao mês de julho/2020 terá laborado por mais de 15 dias o que lhe concede o direito a este avo.<br />
Por sua vez, quanto a redução de jornada/salário, em síntese, o governo norteou pelo não impacto sobre os avos do décimo terceiro salário do empregado. Isso quer dizer o que? Significa que independentemente do percentual de redução, o funcionário não terá mudanças quanto a remuneração da base de cálculo do seu décimo terceiro e esta terá como base a remuneração integral do mês de dezembro.<br />
É válido frisar, entretanto, que esta recomendação, certamente, balizará as fiscalizações dos Auditores Fiscais do Trabalho.<br />
<strong>2.2 – Reflexos sobre as férias</strong><br />
Para a Secretaria Especial do governo, em razão da suspensão dos efeitos patrimoniais dos contratos, esses períodos de suspensão não devem ser computados no período aquisitivo de férias do trabalhador. Sendo assim, se o empregado ficou do dia 01/07/2020 à 29/08/2020 deixará de contar dois avos sobre o seu período aquisitivo de férias.<br />
Por sua vez, em relação aos contratos reduzidos por entender que a redução não produz efeitos sobre o pagamento da remuneração do empregado, não há que se falar em diminuição do período aquisitivo de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias</a> e do terço constitucional.</p>
<h3><strong>3 – E </strong><strong>QUAL </strong><strong>A </strong><strong>INDICAÇÃO</strong><strong> DO MPT?</strong><strong> </strong></h3>
<p>O Ministério Público do Trabalho tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público e atua mediando as relações entre empregados e empregadores, como ocorre com o grupo de trabalho do COVID-19.<br />
Por ter um papel atuante no âmbito administrativo (extrajudicial) pode receber denúncias, representações ou, por iniciativa própria, instaurar inquéritos civis, por isso a orientação deste é tão importante e, muitas vezes, especialmente neste momento de pandemia, o MPT foi suscitado para expressar o seu entendimento sobre diversos temas trabalhistas.<br />
O MPT possui um entendimento baseado na literalidade da lei e do princípio do in dubio pro operario ao definir que tanto nos casos de suspensão do contrato de trabalho quanto de redução de jornada/salário não há influência no cálculo nem do décimo terceiro salário, tampouco do período aquisito de férias.<br />
Portanto, este recomenda o pagamento integral do décimo terceiro e a inclusão, para fins de contagem do período aquisitivo, do período de afastamento ou redução da jornada, já que entende que estes afastamentos foram justificados por lei.</p>
<h3><strong>4 </strong><strong>–</strong><strong> QUAL O POSICIONAMENTO AS EMPRESAS DEVEM ADOTAR?</strong></h3>
<p>Os posicionamentos do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho são distintos, com interpretações antagônicas quanto aos reflexos sobre o décimo terceiro salário e o cômputo do afastamento ou redução do cálculo do período aquisitivo de férias.<br />
Por isso, apesar de ambos os documentos serem esclarecedores, a dúvida permanece para muitas empresas, uma vez que ambas as orientações não tem efeito vinculante, isto quer dizer que não obrigam as empresas a seguí-las. Então, o que fazer?<br />
Ambas as orientações tem bons argumentos e embaçamentos contundentes quanto aos reflexos das suspensões e reduções sobre o décimo terceiros e às férias. Ainda não há decisões da Justiça do Trabalho quanto ao tema, o que daria maior segurança jurídica para as empresas.<br />
O judiciário trabalhista tem esse papel, mas apenas pode se manifestar se form impulsionado, isto é, quando for chamado para resolver controvérsias envolvendo as relações trabalhistas. E como isso ainda não tem ocorrido, a posição do Ministério da Economia é fundamenta e traz segurança jurídica para os empregadores, inclusive esta já era a orientação dada por muitos especialistas na área trabalhista, pois seria o mais equilibrado dentro da relação de emprego, pois ainda que seja do empregador o dever de suportar o risco do negócio, a decretação de um estado de calamidade pública vai além do seu poder diretivo, não devendo este suportar sozinho os efeitos da pandemia.<br />
Da mesma forma, ao empregado não pode ser transferida toda a carga de perdas advindas do programa de proteção do emprego e da renda, suspensão e redução, pois este também não deu causa ao cenário atual.<br />
Diante disso, apesar do respeito ao posicionamento do MPT, entretanto considerando o objetivo da Medida Provisória 936 e da Lei 14.020/2020, restou claro a intenção do legislador em garantir que sejam mantidos os postos de trabalho e, por conseguinte, os empregos, para tanto o não reflexo das suspensões contratuais sobre o décimo terceiro e as férias, pela sua natureza, é o mais indicado. Da mesma forma, as reduções de jornada/salário não interferirem no cálculo do período aquisitivo também seria o mais coerente, equilibrando, desta forma os riscos e as relações entre empregados e empregadores.<br />
Ademais, além das orientações citadas acima há uma terceira, que pode ser firmada por mera liberalidade da empresa, quando esta pode acordar por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho proposição diversa das previstas na Nota e na Diretriz tratadas nos itens anteriores, desde que a condição ali estabelecida seja mais benéfica. Perfazendo, assim, uma terceira vertente da nota do Ministério da Economia que condiz com a orientação geral do MPT.</p>
<h3><strong>5</strong><strong> – CONCLUSÃO</strong></h3>
<p>As duas diretrizes são embaçadas, contudo caberá a cada empresa, dentro da sua realidade e de acordo com a consultoria que lhe assessora estabelecer a linha que irá percorrer.<br />
O importante é não retirar direitos dos empregados em demasia, mantendo qualquer um dos posicionamentos aqui colocados a empregadora possuirá respaldo legal. Por exemplo, alguns profissionais orientaram as empresas a efetivar o desconto dos empregados que tiveram suas jornadas/salários reduzidos a, caso a redução fosse inferior a 50% que isto influenciaria no cálculo tanto do período aquisitivo das férias, quanto do avo de décimo terceiro. Neste ponto, o risco de judicialmente isto ser revertido seria maior do que ao adotar o posiocionamento do Ministério da Economia ou do Ministério Público do Trabalho.<br />
De todo modo, desde que começou a pandemia, as empresas tem trabalhado com a gestão de riscos e a escolha por qual orientação seguir deve considerar aquela que representará o menor risco para a empresa, diante de sua realidade, ponderando a sua situação financeira, por óbvio, mas não esquecendo do embaçamento legal da escolha a ser adotada.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6364/13o-salario-empresas-sao-obrigadas-a-seguir-nota-tecnica-do-ministerio-da-economia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/13-salario-saiba-se-a-sua-empresa-tem-obrigacao-de-seguir-a-nota-tecnica-determinada-pelo-ministerio-da-economia/">13° salário: Saiba se a sua empresa tem obrigação de seguir a nota técnica determinada pelo Ministério da Economia</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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