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	<title>Expansão Empresarial - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>Expansão Empresarial - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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		<title>Quer expandir os negócios?  Entenda como ter duas ou mais empresas no simples nacional!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 10:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DAS]]></category>
		<category><![CDATA[Expansão Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?</h2>
<h3 class="td-post-sub-title" style="text-align: center;">“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.</h3>
<p>“<em>Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?</em>” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.<br />
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.<br />
A resposta para essa pergunta é: <strong>sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras</strong>.<br />
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.</p>
<p data-fetch="true">No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.</p>
<p>Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.</p>
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Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “<em>Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?</em>”</p>
<h2 id="h-o-que-o-simples-nacional"><strong>O que é o Simples Nacional?</strong></h2>
<p>Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.<br />
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.<br />
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, <strong>o Simples Nacional é um regime tributário</strong> (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) v<strong>oltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas. </strong><br />
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.<br />
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “<em>Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?</em>”, <strong>o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões</strong>, sendo:</p>
<ul>
<li>até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);</li>
<li>de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).</li>
</ul>
<p>Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.<br />
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.</p>
<p data-fetch="true">Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”</p>
<h2><strong>Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? </strong></h2>
<p>E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.<br />
Esse mesmo valor é considerado <strong>caso você seja sócio com mais de 10% do </strong><strong>capital social</strong><strong> em outras empresas não optantes desse regime</strong>.<br />
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.<br />
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.</p>
<h2><strong>Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional</strong></h2>
<p>Para resposta da questão “<em>Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional</em>” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.</p>
<h3>1. <strong>Todas as empresas participantes do Simples Nacional</strong></h3>
<p><strong>Exemplo 1</strong><br />
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.<br />
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
</div>
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Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.<br />
<strong>Exemplo 2</strong><br />
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.<br />
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.<br />
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.<br />
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.</p>
<h3>2. <strong>Empresas de regimes tributários diferentes</strong></h3>
<p><strong>Exemplo 1</strong><br />
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.<br />
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.<br />
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.<br />
<strong>Exemplo 2</strong><br />
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.<br />
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:</p>
<p data-fetch="true"><em>“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art12" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>art. 12 desta Lei Complementar</em></a><em>, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:</em></p>
<p><em>IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”</em></p>
<h2><strong>Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional</strong></h2>
<p>Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “<em>Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?</em>”.<br />
Estas regras dizem respeito, especificamente, à <strong>participação societária em outras empresas. </strong><br />
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você <strong>não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu </strong><strong>CNPJ</strong>.<br />
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.<br />
O contrário também é válido, ou seja, <strong>não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio</strong>.<br />
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.<br />
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:</p>
<ul>
<li>não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;</li>
<li>não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;</li>
<li>não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;</li>
<li>não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;</li>
<li>não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).</li>
</ul>
<p>Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.<br />
Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/posso-ter-duas-ou-mais-empresas-no-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a>
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