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	<title>FGTS - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>FGTS - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<item>
		<title>Entenda quais são os descontos salariais permitidos e evite passivos trabalhistas!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Dec 2020 10:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Desconto salarial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desconto salarial: Entenda o que é permitido<br />
Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Desconto salarial: Entenda o que é permitido</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.</h3>
<p>Para que o processo de admissão esteja bem definido, é importante que todas informações estejam claras e organizadas. Entre elas, as possibilidades de descontos salariais.<br />
Há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Já outros, só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entenda quais são e evite passivos trabalhistas.</p>
<h3><strong>Descontos obrigatórios</strong></h3>
<h4><strong>FGTS</strong></h4>
<p>O FGTS pode causar confusão quando falamos de descontos salariais. Na realidade, ele é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.<br />
Porém, em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.</p>
<div>
<h4><strong>INSS</strong></h4>
<p>Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.<br />
As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.</p>
<h4><strong>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)</strong></h4>
<p>Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.<br />
Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.</p>
<h4><strong>Vale-transporte</strong></h4>
<p>O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.<br />
Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.</p>
<h4><strong>Faltas e atrasos</strong></h4>
<p>Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.</p>
<h4>Descontos da folha de pagamento opcionais</h4>
<p><strong>Vale-refeição</strong><br />
Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.</p>
<h4><strong>Adiantamento Salarial</strong></h4>
<p>Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.</p>
<h4><strong>Contribuição Sindical</strong></h4>
<p>Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.</p>
<h4><strong>Plano de Saúde e Odontológico</strong></h4>
<p>Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.<br />
Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45431/desconto-salarial-entenda-o-que-e-permitido/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a>
</div>
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		<title>Quer saber como registrar um funcionário? Leia este material!</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/quer-saber-como-registrar-um-funcionario-lia-este-material/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Dec 2020 10:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contratar funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CLT: Como registrar um funcionário na empresa?<br />
Faça o checklist dos documentos necessários para contratar um funcionário de acordo com a CLT.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">CLT: Como registrar um funcionário na empresa?</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Faça o checklist dos documentos necessários para contratar um funcionário de acordo com a CLT.</h3>
<p>O processo de admissão pode ser bastante burocrático e confuso. É importante observar dois artigos da CLT:<br />
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.<br />
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.<br />
Ou seja, no artigo 13 da CLT é definido que todo emprego necessita obrigatoriamente do registro do funcionário na Carteira de Trabalho – CTPS.<br />
Nesse sentido, sempre que for entrar uma nova pessoa na equipe, será obrigatório registrá-la. Mesmo que a empresa deseje fazer um período de teste para efetivá-lo. Nesse caso, há as situações do contrato de experiência.<br />
Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.<br />
Ademais, o art. 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.</p>
<h3><strong>Como registrar um funcionário</strong></h3>
<p>Ao passo que finalizamos o processo de recrutamento e seleção, para efetivar o registro do funcionário precisaremos requisitar os documentos do trabalhador e então:<br />
&#8211; Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;<br />
&#8211; Preencher termo de opção de Vale-Transporte;<br />
&#8211; Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;<br />
&#8211; Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:<br />
&#8211; Qualificação civil e profissional;<br />
&#8211; Data de admissão;<br />
&#8211; Dados sobre a remuneração;<br />
&#8211; Duração do contrato de trabalho;<br />
&#8211; Informações sobre as férias;<br />
&#8211; Jornada de trabalho;<br />
&#8211; Cargo e função;<br />
&#8211; Número da CTPS e PIS.<br />
Após fazer todos os registros, deverá ser feito a devolução dos documentos. Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.</p>
<h3><strong>Documentos necessários</strong></h3>
<p>O processo de contratar um novo colaborador demanda diversos documentos, a saber:<br />
&#8211; Carteira de trabalho;<br />
&#8211; Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);<br />
&#8211; Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;<br />
&#8211; Certidão de nascimento ou casamento;<br />
&#8211; Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;<br />
&#8211; Título de eleitor;<br />
&#8211; RG e CPF;<br />
&#8211; Comprovante de Escolaridade;<br />
&#8211; Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);<br />
&#8211; Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);<br />
-CNH caso seja necessário;<br />
&#8211; Registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Lugar RH</em></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O que muda no eSocial para o ano de 2021?</title>
		<link>https://fortevixcontabilidade.com.br/o-que-muda-no-esocial-para-o-ano-de-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Nov 2020 10:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de remunerações e pagamentos]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial 2021]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial Simplificado]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização das regras]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 13.874/2019]]></category>
		<category><![CDATA[NIS]]></category>
		<category><![CDATA[remunerações e pagamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">eSocial 2021: o que muda?</h2>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:</p>
<ul>
<li>Redução do número de eventos;</li>
<li>Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);</li>
<li>Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);</li>
<li>Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;</li>
<li>Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);</li>
<li>Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.</li>
</ul>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O desenvolvimento do <strong>eSocial</strong> Simplificado estava previsto na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13874-2019.htm">Lei 13.874/2019</a> e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.</p>
<p data-adtags-visited="true">Fonte: <a href="https://trabalhista.blog/2020/11/18/esocial-2021-o-que-muda/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a></p>
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