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	<title>LGPD - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>LGPD - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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		<title>Saiba mais sobre as orientações do SEBRAE para pequenos negócios se adequarem em relação à LGPD!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2021 10:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Microempreendedor Individual]]></category>
		<category><![CDATA[Sebrae]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/saiba-mais-sobre-as-orientacoes-do-sebrae-para-pequenos-negocios-se-adequarem-em-relacao-a-lgpd/">Saiba mais sobre as orientações do SEBRAE para pequenos negócios se adequarem em relação à LGPD!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">LGPD: Veja orientações do Sebrae para pequenos negócios se adequarem</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">O Sebrae tem promovido cursos e orientações para auxiliar micro e pequenos empresários a se adequarem à LGPD.</h3>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.<br />
Os microempreendedores individuais (MEIs) ainda estão com muitas dúvidas sobre essa adaptação, já que o tamanho das empresas e o fluxo de dados com que costumam ter contato são diferentes de um grande empresa. Por isso, o Sebrae tem atuado para ajudar esse público.<br />
Para isso, a instituição tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o tema.<br />
O encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, responsável pela definição das políticas de privacidade da instituição, destaca que cada dono de um pequeno negócio deve analisar a realidade da sua empresa, mas recomenda que, primeiramente, o empreendedor realize o mapeamento dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores já cadastrados.<br />
“O mapeamento deve nortear todo o processo de adequação à lei. Com ele, é possível ter um entendimento de quais controles devem ser estabelecidos e quais contratos precisaram ser ajustados”, explicou.<br />
Diego lembra que, apesar de as penalidades previstas na LGPD só começarem a valer a partir de agosto, é fundamental que os empresários entendam a importância da lei e os benefícios que ela traz para o negócio.<br />
“Tratar os dados pessoais dos clientes com responsabilidade é tratar os consumidores com respeito e atenção, preservando sua privacidade. Isso gera a oportunidade de conquistar e fidelizar o público, que vai perceber como a empresa está mesmo preocupada com a segurança e a satisfação das pessoas”, alertou.</p>
<h3><strong>Ficam em dia com a LGPD</strong></h3>
<p>A LGPD considera dados pessoais as informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, inclusive em meio digital.<br />
Entre as penalidades determinadas para quem for pego usando esses dados de maneira indevida ou sem autorização, está uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de advertência e sanções que incluem a suspensão das atividades parcial ou totalmente.<br />
Entre as ações desenvolvidas dentro do Sebrae, destacam-se também o estabelecimento de um Programa de Governança em Privacidade, o mapeamento dos dados pessoais, a elaboração de uma nova Política de Privacidade e Termos de Uso, além da adequação de contratos e aprimoramento das diretrizes e procedimentos de segurança da informação.<br />
A instituição também criou um canal de atendimento específico para atender solicitações dos empreendedores cadastrados no Portal Sebrae em relação à proteção de seus dados pessoais, como por exemplo: solicitar acesso aos dados, solicitar a correção, confirmar a existência de tratamento, revogar consentimento de uso e até mesmo solicitar a portabilidade.<br />
O atendimento é feito de forma online e pode ser acessado <a href="https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd">aqui</a>.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45728/lgpd-veja-orientacoes-do-sebrae-para-pequenos-negocios-se-adequarem/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a><br />
<a class="bt-post" href="/contato"> PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO</a></p>
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		<title>Tem dúvidas sobre o que diz a LGPD sobre encarregado de dados? Então leia nosso material!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2020 00:04:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Encarregado de dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>LGPD: Veja as principais dúvidas das empresas sobre o encarregado de dados<br />
A LGPD já está em vigor e muitas empresas ainda não designaram um encarregado de dados por ter dúvidas do que é preciso.</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/tem-duvidas-sobre-o-que-diz-a-lgpd-sobre-encarregado-de-dados-entao-leia-nosso-material/">Tem dúvidas sobre o que diz a LGPD sobre encarregado de dados? Então leia nosso material!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">LGPD: Veja as principais dúvidas das empresas sobre o encarregado de dados</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">A LGPD já está em vigor e muitas empresas ainda não designaram um encarregado de dados por ter dúvidas do que é preciso.</h3>
<p>A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) regulamenta o tratamento dos dados pessoais por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado no território nacional.<br />
Inspirada na Legislação Europeia de Proteção de Dados Pessoais (“General Data Protection Regulation – GDPR”), a LGPD exige que as empresas e profissionais autônomos revejam as suas operações e procedimentos que envolvam a utilização de dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros comerciais.<br />
A LGPD trouxe a figura do encarregado de dados, que é equivalente ao DPO (data protection officer) na GDPR.</p>
<h3><strong>1- Quais as atribuições do encarregado de dados/DPO?</strong></h3>
<p>Pelos termos da LGPD (art. 41, §2º) as atribuições do encarregado são as seguintes: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar os respectivos esclarecimentos;(ii) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências necessárias; (iii) orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.<br />
A Lei ainda reserva a possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelecer novas atribuições ao encarregado e também a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade da sua indicação, a depender da natureza, do porte da entidade ou do volume de operações de tratamento de dados. Contudo, enquanto a ANPD não expedir qualquer regulamentação nesse sentido, todas as empresas precisaram indicar o contato do seu encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no seu sítio eletrônico.</p>
<h3><strong>2- O encarregado deve ser um empregado da empresa ou pode ser terceirizado?</strong></h3>
<p>Pelos termos da lei, a empresa pode optar por qualquer uma destas modalidades, desde que a opção escolhida seja capaz de bem atender as atribuições previstas no art. 41, §2º da LGPD acima mencionadas.<br />
As vantagens de o encarregado ser um colaborador da empresa são o maior conhecimento dos procedimentos internos e o seu maior comprometimento com a organização. Por outro lado, esta opção acaba representando um custo alto para a empresa e por isso acaba sendo mais indicada para as empresas de médio e grande porte.<br />
Caso seja um colaborador que acumule funções (não seja exclusivamente encarregado/DPO), é importante que não ocupe posição que o leve a determinar os objetivos e os meios de processamento de dados pessoais, pois deve ser garantida a autonomia e a isenção do encarregado Assim, o encarregado não pode ser responsável por funções que possam resultar na alocação da proteção de dados em papel secundário diante dos interesses comerciais da organização.<br />
Portanto, para que não haja conflitos de interesses, pode ser nomeado como encarregado um colaborador já existente na empresa, desde que os seus deveres profissionais sejam compatíveis com os deveres legais do encarregado.<br />
Por sua vez, o encarregado terceirizado pode representar um custo mais baixo para a empresa, sendo mais indicado para empresas de pequeno e médio porte. Para desempenhar a sua função é necessário o prévio conhecimento das rotinas da organização e por não compor a equipe interna da empresa acaba tendo maior autonomia no desempenho da sua função.<br />
Seja interno ou terceirizado para que o encarregado possa cumprir com as suas funções é de rigor o seu envolvimento com todas as questões relacionadas com a proteção de dados na empresa, que se reporte diretamente com o mais alto nível da gestão da organização e que seja assegurada atuação de forma independente, autônoma e com os recursos adequados (tempo suficiente, finanças, infraestrutura e, quando apropriado, equipe etc).</p>
<h3><strong>3- Quais as qualificações necessárias para ocupar o cargo de encarregado de dados/DPO?</strong></h3>
<p>A LGPD não faz qualquer menção neste sentido. Já a GDPR diz que o DPO deve ter experiência e conhecimento especializado em legislação de proteção de dados, mas não lista as credenciais/certificações que se espera que ele tenha. Ressalva, apenas, que deve ser proporcional ao tipo de tratamento de dados pelo qual será responsável.</p>
<h3><strong>4- Qual a responsabilidade do encarregado de dados?</strong></h3>
<p>O encarregado não é pessoalmente responsável pela conformidade da empresa. No entanto, desempenha papel crucial em ajudar o controlador e o operador de dados cumprirem adequadamente os termos da LGPD dentro da organização.<br />
Por tal razão as empresas devem ter cautela na nomeação do seu respectivo encarregado de dados.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45384/lgpd-veja-as-principais-duvidas-das-empresas-sobre-o-encarregado-de-dados/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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