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	<title>Negociações de débito - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>Negociações de débito - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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		<title>Você sabia que o parcelamento do Refis poderá ser feito online? Se informe conosco!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Nov 2020 12:06:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Negociações de débito]]></category>
		<category><![CDATA[Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No site da Secretaria de Economia é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e gerar documentos para pagamento.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Refis: Contribuinte pode aderir ao parcelamento de forma online</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">No site da Secretaria de Economia é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e gerar documentos para pagamento.</h3>
<p>Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online.<br />
Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Confira a lista completa:<br />
<a href="http://www.pge.ac.gov.br/">Acre</a>; <a href="http://www.pge.al.gov.br/">Alagoas</a>; <a href="http://www.pge.ap.gov.br/">Amapá</a>; <a href="http://www.pge.am.gov.br/">Amazonas</a>; <a href="http://www.pge.ba.gov.br/">Bahia</a>; <a href="http://www.pge.ce.gov.br/">Ceará</a>; <a href="http://www.pge.df.gov.br/">Distrito Federal</a>; <a href="http://www.pge.es.gov.br/">Espírito Santo</a>; <a href="http://www.pge.go.gov.br/">Goiás</a>; <a href="http://www.pge.ma.gov.br/">Maranhão</a>; <a href="http://www.pge.mt.gov.br/">Mato Grosso</a>; <a href="http://www.pge.ms.gov.br/">Mato Grosso do Sul</a>; <a href="http://www.pge.mg.gov.br/">Minas Gerais</a>; <a href="http://www.pge.pa.gov.br/">Pará</a>; <a href="http://www.pge.pb.gov.br/">Paraíba</a>; <a href="http://www.pge.pr.gov.br/">Paraná</a>; <a href="http://www.pge.pe.gov.br/">Pernambuco</a>; <a href="http://www.pge.pi.gov.br/">Piauí</a>; <a href="http://www.pge.rj.gov.br/">Rio de Janeiro</a>; <a href="http://www.pge.rn.gov.br/">Rio Grande do Norte</a>; <a href="http://www.pge.rs.gov.br/">Rio Grande do Sul</a>; <a href="http://www.pge.rr.gov.br/">Rondônia</a>; <a href="http://www.pge.rr.gov.br/">Roraima</a>; <a href="http://www.pge.sc.gov.br/">Santa Catarina</a>; <a href="http://www.pge.sp.gov.br/">São Paulo</a>; <a href="http://www.pge.se.gov.br/">Sergipe</a> e <a href="http://www.pge.to.gov.br/">Tocantins</a>.<br />
O acesso ao portal de serviços da Receita pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.<br />
No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Estado — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.<br />
Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.</p>
<h3><strong>Formalização</strong></h3>
<p>A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.<br />
Vale lembrar que sem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.<br />
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.<br />
O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.</p>
<h3><strong>Novo Refis</strong></h3>
<p>Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.<br />
O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.<br />
A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente.<br />
O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.</p>
<h3><strong>Débitos</strong></h3>
<p>O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:</p>
<ul>
<li>Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;</li>
<li>Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);</li>
<li>Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;</li>
<li>Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);</li>
<li>Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);</li>
<li>Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);</li>
<li>Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);</li>
<li>Taxa de Limpeza Pública (TLP);</li>
<li>Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.</li>
</ul>
<h3><strong>Prazo</strong></h3>
<p>O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.<br />
Contudo, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45199/refis-contribuinte-pode-aderir-ao-parcelamento-de-forma-online/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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