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	<title>Receita Federal - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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	<description>Contabilidade &#38; Gestão</description>
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	<title>Receita Federal - 1 - Contabilidade em Florianópolis - Categoria</title>
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		<title>Empresas com dívidas não serão excluídas do Simples Nacional em 2021!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2021 10:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional<br />
Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/empresas-com-dividas-nao-serao-excluidas-do-simples-nacional-em-2021/">Empresas com dívidas não serão excluídas do Simples Nacional em 2021!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.</h3>
<p>Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.<br />
Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.<br />
Contudo, diversos leitores do <em>Contábeis</em> relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. Conforme mostra a intimação abaixo:<br />
<img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-11198" src="https://abrirempresasimples.com.br/wp-content/uploads/2021/01/FILE-20201124-0910FSR5KYAXLQX4.png" alt="File 20201124 0910fsr5kyaxlqx4 - Abrir Empresa Simples" width="2550" height="3300" /><br />
De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.<br />
“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.<br />
Entretanto, em nota exclusiva para o <em>Contábeis</em>, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.<br />
“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.</p>
<h3><strong>Exclusão do Simples Nacional</strong></h3>
<p>Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.<br />
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.<br />
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45235/receita-confirma-que-nao-havera-exclusao-do-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<title>Empresa com débitos no Simples Nacional? Entenda como evitar multas de até 225%, antes da fiscalização!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fortevix@contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 03:16:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos</p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/empresa-com-debitos-no-simples-nacional-entenda-como-evitar-multas-de-ate-225-antes-da-fiscalizacao/">Empresa com débitos no Simples Nacional? Entenda como evitar multas de até 225%, antes da fiscalização!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.</h3>
<p>A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.<br />
O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.<br />
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.<br />
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.<br />
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.</p>
<h3><strong>Autorregularização</strong></h3>
<p>O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.<br />
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.<br />
Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<h3><strong>Quitar débitos</strong></h3>
<p>Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.<br />
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.<br />
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços &gt; Parcelamento &gt; Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 &#8211; Parcelamento Convencional, neste portal.</p>
<h3><strong>Prazo</strong></h3>
<p>O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Ela é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.<br />
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.</p>
<h3><strong>Inconsistências Simples Nacional</strong></h3>
<p>Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.<br />
Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração.<br />
Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.<br />
Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45377/simples-nacional-receita-da-oportunidade-para-regularizacao-de-debitos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
<p>O post <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br/empresa-com-debitos-no-simples-nacional-entenda-como-evitar-multas-de-ate-225-antes-da-fiscalizacao/">Empresa com débitos no Simples Nacional? Entenda como evitar multas de até 225%, antes da fiscalização!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fortevixcontabilidade.com.br">Forte VIX</a>.</p>
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