O prazo para declarar o imposto de renda 2021 já começou. Mesmo assim, ainda há tempo disponível para fazer sua declaração anual.
Ela vai até o dia 30 de abril, porém pode ocorrer novamente o adiamento do prazo, como ocorreu no ano passado, em função do agravamento da pandemia do Covid-19 no Brasil.
Pelo sim, pelo não, é melhor não deixar para a última hora e preparar sua declaração o quanto antes. Isso evita correrias ou que você acabe perdendo o prazo, tendo que pagar multas por isso.
E para ajudar nessa difícil missão, nós listamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e respondemos todas abaixo. Confira agora mesmo
O que é a Declaração do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda. Ou seja, é necessário pagar tributos sobre tudo o que você ganha, considerando ainda sua evolução patrimonial.
Essa evolução é acompanhada por meio da declaração do Imposto de Renda, no qual o Governo Federal solicita uma série de informações, em especial sobre seus ganhos. Com base nas informações, é determinado quanto de tributo será necessário pagar.
Em alguns casos, o posto já vem retido na fonte. Ou seja, você já paga o imposto todos os meses com base nos seus rendimentos, e o valor já é descontado do seu salário. No momento da declaração, você informa quanto recebeu, quanto pagou e, se for o caso, acaba recebendo parte do valor de volta.
Quem precisa declarar?
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
- Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Até quando vai o prazo para entregar a declaração?
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, é de 1º de março, às 8h, até 30 de abril, as 23h59min59s.
Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
O que mudou em relação ao ano anterior?
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas.
Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
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O que são gastos dedutíveis?
Gastos dedutíveis são as despesas que podem ser abatidas na declaração de imposto de renda. Isso permite reduzir o valor a ser pago, ou então aumentar o valor que será restituído.
Mas, para que possa ser abatido, é fundamental que o gasto possa ser comprovado mediante recibo ou nota fiscal. os gastos dedutíveis são:
- Dependentes
- Pensão alimentícia
- Gastos com educação
- Gastos com saúde
- Previdência Social e previdência privada (PGBL)
- Doações incentivadas, como para o FIA
- Pagamentos a profissionais liberais
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte tem que optar entre dois modelos: o completo ou o simplificado.
O modelo simplificado é para aqueles que não possuem dependentes e têm muitos gastos dedutíveis do IR. Ou seja, a declaração simplificada acaba sendo uma opção melhor, pois evita a necessidade de comprovação.
Isso acontece porque, na versão simplificada, a Receita Federal considera um abatimento único de 20%, ou de até 16.754,34 reais, sobre o cálculo do imposto.
Caso o somatório das despesas dedutíveis ultrapasse esses limites do desconto único (20% ou 16.754,34 reais), a declaração completa torna-se a mais indicada.
No modelo de declaração completa, o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Dessa forma, o somatório das despesas dedutíveis faz a base de cálculo diminuir e, portanto, o valor do imposto fica menor.
Quais documentos são necessários?
A lista de documentos necessários para declarar o imposto de renda é grande, mas nem sempre todos são necessários. É preciso ter apenas aqueles que se aplicam à sua realidade financeira em 2020.
Os documentos são:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
- Atividade profissional exercida atualmente
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis
- Informes de outras rendas recebidas em 2020, como doações, heranças e pensão alimentícia
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2020
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2020 (GCAP) para importação
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações feitas
- Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT
Como dissemos, a lista é grande, mas vai variar conforme sua situação financeira.
Faça sua declaração
Como mencionamos lá no início, não deixe para a última hora para fazer sua declaração. E caso você tenha valores a restituir, quanto antes você fizer sua declaração, antes você recebe os valores de volta.
E para não ter erro na hora de declarar o imposto de renda, conte com a Fortevix Contabilidade. Nossos especialistas garantirão que todas as informações sejam prestadas de maneira correta, evitando correções futuras ou erros nos dados, que podem fazer você cair na malha fina da Receita Federal.
Se precisar de ajuda, entre em contato agora mesmo com a Fortevix Contabilidade, e tenha toda segurança e tranquilidade ao declarar o imposto de renda 2021.