O que um dentista pode fazer para pagar menos impostos? Você sabia que por falta de orientação e assessoria contábil especializada, tem muito dentista pagando mais imposto que o necessário?
Sabendo disso, e em função da importância do assunto, a Fortevix Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Na sequência, você vai entender como funciona a tributação na pessoa física e na pessoa jurídica, e com isso, vai descobrir qual o formato mais econômico para pagamento dos seus impostos.
Tributação para dentista pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, os dentistas que atuam como pessoa física precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher até 27,50% de imposto de renda, conforme alíquotas e faixas de faturamento da tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada, e que no final das contas acaba consumindo boa parte do faturamento dos profissionais.
Por outro lado, quem atua como pessoa jurídica pode pagar menos impostos ao optar por regimes tributários mais econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Tributação para dentista no Simples Nacional
No Simples Nacional os dentistas podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V, a depender da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Dentistas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou maior que 28% do próprio faturamento são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Dentistas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual maior que 28% do próprio faturamento são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além das alíquotas reduzidas, as faixas de faturamento do Simples Nacional são maiores, o que permite que dentistas PJ que faturam até R$ 15 mil ao mês, paguem apenas 6% em impostos ao invés de 27,50% na pessoa física.
Tributação para dentista no Lucro Presumido
Por fim, quando o Simples Nacional não é a melhor opção, os dentistas que buscam o suporte de uma contabilidade especializada podem pagar menos impostos no Lucro Presumido.
Neste regime a contribuição pode variar entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, dependendo da sua localidade, mas não sofre alteração à medida que o seu faturamento cresce.
O que o dentista pode fazer para pagar menos impostos?
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