Recuperação tributária Simples Nacional: Entenda como funciona e se tem como recuperar

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A recuperação tributária do Simples Nacional ainda é algo pouco conhecido pelos empresários que aderiram a este regime. 

A recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional ocorre quando o empresário tem valores para receber de volta. Isso ocorre quando é feito o pagamento a maior do devido, ou então que tenha sido pago erroneamente.

Para isso, é necessário iniciar um processo de restituição. Em alguns casos, os valores recebidos servem de alívio financeiro para as empresas, que podem estar passando por um momento mais delicado.

No artigo abaixo falamos mais sobre a recuperação tributária do Simples Nacional, e como saber se você tem direito. Vamos conferir?

O que é a Recuperação Tributária do Simples Nacional?

Como fica claro, a recuperação tributária do Simples Nacional é o recebimento de pagamentos de impostos pagos à mais. E ele é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre os impostos pagos por quem se enquadra neste regime tributário estão o PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI. Por algum erro de cálculo, tais impostos podem ser pagos à maior, ou de forma errada. Um caso clássico é a emissão duplicada da guia do mês, que leva ao pagamento duplicado.

Quando isso acontece, o empresário tem direito de reaver os valores pagos a mais, dentro de um prazo de cinco anos. Após esse período o valor prescreve e ele não terá mais direito à recuperação tributária.

 Desde o segundo semestre de 2017, o pedido de restituição do Simples Nacional se tornou bastante fácil de ser realizado, passando a ser feito eletronicamente via internet.

Além disso, essa solicitação de ressarcimento de tributos pagos a mais é um direito do contribuinte resguardado pela Lei Complementar 123/96.

Leia também::: Consultoria contábil: entenda como pode fazer seu negócio crescer

Como saber se paga impostos a mais?

Para saber se sua empresa paga impostos indevidos é necessário acessar o site de geração da DAS, da Receita Federal, e verificar seu extrato de recolhimento do Simples Nacional.

No site, será necessário fazer a conferência dos documentos de entrada e saída de valores do seu negócio. Entre os itens a serem analisados estão: 

  • data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP, Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços;
  • ICMS ST, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária;
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Este processo é relativamente complexo e há várias informações que podem não ser do conhecimento do empresário. Por isso, contar com o apoio de um contador é fundamental para garantir que os dados sejam analisados corretamente.

Como pedir a recuperação tributária?

Se for constatado que houve pagamentos a maior do que os devido pela empresa, é possível fazer a solicitação da Recuperação Tributária do Simples Nacional à Receita Federal.

Mas é fundamental ter certeza de que houve de fato o pagamento a maior, e que ele não ocorreu em prazo maior que cinco anos. Após este tempo, o pedido de recuperação prescreve.

Com a certeza de ter valores a recuperar, o empreendedor deve solicitar a Restituição, seguindo os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional (pode ser feito também pelo e-CAC da RFB, em um processo semelhante)
  • Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”
  • Acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” 

Importante lembrar que para fazer o pedido de restituição, é preciso ter Certificado Digital. Todas as informações solicitadas devem então ser preenchidas.

Além do prazo máximo de 5 anos, o período mínimo para pedido de restituição é de 4 meses. Ou seja, se você pagou valores a mais a menos de 4 meses, ou há mais de 5 anos, não terá mais direito à Recuperação Tributária. 

Caso haja valores a serem devolvidos dentro do tempo informado, o próprio aplicativo lhe dará essa informação.

Leia também::: Para que serve o certificado digital: Tudo que você precisa saber

Recupere valores

Se tiver valores a receber, eles serão depositados na conta bancária informada no momento do preenchimento das informações.

Caso a empresa tenha débitos tributários, primeiro estes serão quitados com o saldo da restituição e, se ainda houver créditos, então estes serão devolvidos ao empresário.

Ou seja, é um processo bastante simples e que pode ser feito totalmente online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Receita Federal.

Mas é fundamental contar com o apoio de um contador no processo, para que todas as informações prestadas sejam corretas. Além disso, o profissional poderá tirar todas as suas dúvidas, caso elas existam.

Esperamos que tenham gostado do artigo sobre Recuperação Tributária do Simples Nacional. E para mais informações, leia também nosso artigo sobre “Consultoria contábil: entenda como pode fazer seu negócio crescer”.

 

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