Retirar pró-labore ou fazer distribuição de lucros? Essa é uma dúvida que em algum momento passa pela cabeça dos empresários.
Sabendo disso, a Fortevix Contabilidade decidiu preparar um conteúdo para explicar as principais diferenças entre essas formas de remuneração.
Para saber mais e tomar a decisão mais inteligente em favor dos seus negócios, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios de uma empresa pelos serviços prestados por eles ao negócio.
Essa forma de remuneração é uma espécie de salário que os sócios recebem por suas atividades na administração da empresa, independentemente do lucro ou do prejuízo que venha a ser obtido em cada período.
É importante esclarecer e reforçar que diferentemente da distribuição de lucros, o pró-labore é uma forma de remuneração, cujo pagamento possui caráter obrigatório.
Para que não restem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pró-labore, veja o que a Receita Federal disse por meio da COSIT 120/16:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Os únicos que ficam dispensados de receber pró-labore são os sócios que não trabalham diretamente no dia a dia da empresa, ou seja, que são apenas investidores.
Além disso, é importante destacar que o pró-labore não pode ser pago em valor inferior a 1 salário mínimo.
O que é distribuição de lucros?
Como o próprio nome sugere, a distribuição de lucros tem o objetivo de distribuir aos sócios de uma empresa, os lucros obtidos pela mesma em determinado período.
Essa forma de remuneração, possui algumas diferenças importantes em relação ao pró-labore. Confira!
- Não obrigatório: Diferentemente do pró-labore, que possui natureza obrigatória, a distribuição de lucros não é obrigatória.
- Periodicidade: O pró-labore deve ser pago mensalmente, independente do resultado da empresa (lucro ou prejuízo), já a distribuição de lucros, pode ser paga na periodicidade definida pela empresa, mas só quando houver lucro.
- Isenção de impostos: Diferentemente do pró-labore, que possui incidência de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, a distribuição de lucros é isenta de impostos.
Por sinal, é justamente a isenção de impostos que leva muitos empresários a estudar a possibilidade de receber apenas distribuições de lucros.
No entanto, conforme explicado anteriormente, isso não é possível para os sócios que trabalham diretamente para a organização, já que o fisco entende que o pró-labore é uma forma de remuneração obrigatória.
Para saber mais e esclarecer outras dúvidas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!