Com um novo ano chegando, muitas empresas podem aproveitar a janela de oportunidade que vai do primeiro dia útil ao último dia útil do mês de janeiro, para aderir ao Simples Nacional.
O Simples Nacional está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que além disso, atendam aos seguintes critérios:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco.
Para saber mais sobre o Simples Nacional e entender o processo de adesão ao regime, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, as empresas pagam seus impostos em uma guia única mensal, calculada sobre o faturamento.
Por sua vez, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelas empresas, essa guia pode unificar os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Dito isso, vale destacar que além da unificação, em muitos casos o Simples Nacional também é o regime tributário mais econômico.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, existem dois prazos para adesão ao Simples Nacional. São eles:
Para empresas em início de atividade: Neste caso, o prazo para a solicitação é de 30 dias a contar do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Para empresas em atividade: Para empresas que já estão em atividade, o prazo para opção pelo Simples Nacional vai do primeiro dia útil ao último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Diante disso, é importante que as empresas que desejam optar pelo regime simplificado de arrecadação de impostos, fiquem atentas a data limite, para não perder a oportunidade.
Após perder o prazo de adesão ao Simples Nacional, é preciso aguardar o próximo ano para enviar a solicitação.
Como optar pelo Simples Nacional em 2024?
Optar pelo Simples Nacional em 2024 é muito fácil. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Comunique ao seu contador o desejo de optar pelo Simples Nacional;
- O contador irá verificar se o regime em questão é benéfico para sua empresa;
- Na sequência, será protocolado o pedido de inclusão da empresa no regime;
- A Receita Federal analisará o pedido e aceitará, caso a empresa seja elegível.
Para saber mais e colocar sua empresa no Simples Nacional em 2024, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!